Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 12 - CEOF - (113933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
DESPACHO
Ao SACP, conforme Memorando nº 39/2024-SACP.
Brasília, 12 de março de 2024
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 13/03/2024, às 15:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (113921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 257/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 257/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 257, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1° É obrigatório que os atos e os processos administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
§1° Não se aplica ao disposto no caput deste artigo as operações realizadas mediante decisão judicial.
§2° No caso de o particular ou órgão/entidade estar em local incerto e não sabido, recomenda-se que a notificação seja feita a partir de publicação pelo Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que o projeto de lei pretende resguardar a população, os órgãos e as entidades, de possíveis violações de direitos fundamentais, especialmente quanto ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa. Cita, também, os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição e na Lei Federal n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para fundamentar a proposição.
Menciona critérios a serem observados que constam na legislação citada, a saber: I - a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; II - a atuação conforme a lei e o direito e a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; III - a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
O autor ressalta, ademais, que o princípio da motivação condiciona o aplicador a indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram sua decisão e relembra que a Lei Distrital n.° 2.834, de 7 de dezembro de 2001, recepcionou a Lei Federal n.° 9.784, de 1999.
Termina a argumentação dizendo que as seguintes regras devem ser observadas para o exercício da polícia administrativa: o respeito à legalidade, à finalidade e à proporcionalidade.
Lida em Plenário em 30 de março de 2023, a proposição foi distribuída à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito. Foi distribuída à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
No âmbito da CFGTC, o parecer favorável do relator foi aprovado com a seguinte emenda substitutiva:
Desdobre-se em dois parágrafos o § 1º do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação e renumeração dos demais:
Art. 1° ..........
§ 1° A obrigatoriedade deste artigo não se aplica:
I – às operações realizadas por ordem judicial;
II – às situações, devidamente demonstradas nos processos de fiscalização e controle:
a) em que o Poder Público deva atuar de forma preventiva;
b) que reclamem urgência na atuação do Poder Público;
c) que estejam causando ou possam causar danos à segurança das pessoas, ao patrimônio alheio ou à ordem pública;
d) que gerem ou possam gerar perigo à saúde ou incolumidade públicas;
e) que violem ou possam violar os direitos e garantias constitucionais;
III – às demais situações em que fiquem evidenciados, cumulativamente:
a) a violação do direito protegido pela norma invocada;
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil da medida administrativa, se não for tomada de imediato;
c) a necessidade de atuação imediata do Poder Pública para assegurar a aplicação da norma jurídica.
§ 2º As exceções previstas no § 1º não eximem o Poder Público de notificar o interessado posteriormente, nem de lhe assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em suma, a emenda foi justificada em decorrência de situações em que a notificação prévia sem a medida coercitiva ou mesmo sancionatória imediata pode tornar inócua a atuação posterior do Poder Público, quer por tornar irreversível o resultado da medida infracional, quer por causar dano à coletividade que poderia ter sido evitado.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas à serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto visa obrigar a notificação prévia de aplicação de medida ou sanção administrativa em atos e processos administrativos de fiscalização e controle, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, excepcionadas as operações realizadas mediante decisão judicial. A emenda proposta e aprovada no âmbito da CFGTC, por sua vez, amplia o rol de exceções à obrigatoriedade pretendida.
Pois bem, a notificação prévia pelo Estado antes da aplicação de medidas ou sanções administrativas é ato pertinente ao exercício da ampla defesa e do contraditório, na medida em que permite ao administrado o conhecimento das ações estatais em seu desfavor, dando-lhe oportunidade de se defender adequadamente. Assim, não há dúvidas quanto à necessidade e à relevância social da norma, por representar a consolidação de direito fundamental.
Por outro lado, não se pode ignorar que, em certas ocasiões, a ciência prévia da pretensão estatal pode resultar na ineficácia da medida, admitindo-se exceções ao ato de notificação prévia. De forma assertiva, portanto, a CFGTC trouxe outras hipóteses em que o Estado pode se abster de notificar previamente o administrado, de modo a garantir a efetividade da atuação administrativa.
Com efeito, há situações em que existem outros valores e fins públicos tão relevantes quanto o direito à ampla defesa e ao contraditório, que justificam a abstenção de ciência prévia do administrado, a exemplo de situações em que a prioridade é a proteção imediata do interesse público ou da segurança coletiva. Isso não significa, no entanto, a ausência de possibilidade de defesa, que poderá ser exercida posteriormente, conforme previsto na última parte da emenda aprovada pela CFGTC. Ademais, por se tratar de medida que limita o exercício de direito fundamental, há especial atenção à necessidade de motivar o ato, observada a razoabilidade da medida. A propósito, o art. 45 da Lei n.° 9.784, de 1999, prevê que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Portanto, pode-se concluir que o projeto de lei em exame, isoladamente, não se mostra proporcional frente aos resultados pretendidos. Todavia, a proposição principal reúne condições de prosperar com a emenda aprovada no âmbito da CFGTC, que incorporou ao projeto outras situações que justificam a atuação cautelar da Administração Pública. Por conseguinte, consideramos atendidos os demais requisitos e concluímos que o Projeto de Lei n.° 257, de 2023, com a emenda da CFGTC, é conveniente e oportuno, e, portanto, meritório.
Apenas vislumbramos a necessidade de alteração da redação contida no § 2º do art. 1º do texto original do projeto, que recomenda a notificação por meio do Diário Oficial da União, em caso de o particular ou órgão/entidade estar em local incerto e não sabido:
§2° No caso de o particular ou órgão/entidade estar em local incerto e não sabido, recomenda-se que a notificação seja feita a partir de publicação pelo Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 1999.
Assim, propomos a alteração do trecho “Diário Oficial da União” por “Diário Oficial do Distrito Federal”, por meio da emenda de redação anexa.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 257, de 2023, com a emenda da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e observada a emenda de redação anexa.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSORelator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 11:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (113924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de telemedicina no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o serviço de atendimento às pessoas com deficiência por meio da telemedicina, como forma de propiciar o seu bem-estar pessoal, social e econômico, em conformidade com o Art. 13 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se telemedicina a prestação de serviços de saúde a distância, por profissionais qualificados, utilizando-se de tecnologias de informação e comunicação para a troca de subsídios válidos para o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e lesões, pesquisa e avaliação, para o bem-estar físico e mental das pessoas com deficiência.
Art. 3º São diretrizes do serviço de telemedicina para pessoas com deficiência:
I - a acessibilidade e usabilidade dos sistemas de telemedicina, garantindo o acesso universal;
II - a qualidade e humanização do atendimento, assegurando a privacidade e a confidencialidade das informações;
III - a capacitação e atualização contínua dos profissionais de saúde envolvidos;
IV - a integração com os serviços de saúde existentes, promovendo a continuidade do cuidado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo normas técnicas, critérios para credenciamento de serviços de telemedicina, e demais aspectos necessários à sua execução.
Art. 5º Ficam autorizadas a inclusão de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para a implementação e manutenção do serviço de telemedicina para pessoas com deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa regulamentar o Art. 13 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que assegura às pessoas com deficiência o pleno exercício do direito à saúde, através da implementação de serviços de telemedicina.
A justificativa para este projeto de lei reside na necessidade de promover uma sociedade mais inclusiva e justa, garantindo o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde de forma equitativa. A proposta visa não apenas melhorar o bem-estar pessoal, mas também impactar positivamente o contexto social e econômico, reduzindo barreiras físicas e facilitando o acesso ao atendimento médico especializado. Além disso, considera-se a relação custo-benefício, onde a implementação da telemedicina pode representar economia de recursos ao minimizar a necessidade de deslocamentos, potencialmente reduzindo custos associados ao trânsito e à logística de atendimento presencial. Garante-se, ainda, a previsão de alocação de recursos orçamentários para a implantação e manutenção do projeto, assegurando sua viabilidade e sustentabilidade a longo prazo.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 17:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (113920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2024
Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Conselho de Educação do Distrito Federal, a inclusão da disciplina “Noções Básicas de Direito” no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio do Conselho de Educação do Distrito Federal, a inclusão da disciplina “Noções Básicas de Direito” no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tudo perpassa pelo conhecimento jurídico. As leis e os princípios legais são intrínsecos a praticamente todas as áreas da vida em sociedade. Dada tamanha capilaridade, não é muito dizer que o conhecimento jurídico é essencial na formação integral do cidadão e relevante para o pleno exercício da cidadania.
A partir dessa constatação inicial, sugerimos a inclusão da disciplina de Noções Básicas de Direito no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública do Distrito Federal, a qual poderá compreender o estudo de conteúdos introdutórios de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Noções de Cidadania.
O estudo de tais conteúdos é essencial para que os estudantes compreendam os seus principais direitos e deveres, possibilitando a promoção da cultura de respeito à lei e à ordem democrática. Além disso, o acesso a conhecimentos jurídicos ainda durante a educação básica auxilia na preparação dos alunos para enfrentarem os desafios da vida adulta que não raro envolvem questões legais comuns.
A inclusão dessa disciplina no currículo escolar do Ensino Médio da rede pública possibilita, também, a democratização do acesso ao conhecimento jurídico, na medida em que o ensino público alcança jovens de diferentes origens socioeconômicas.
Ademais, considerando que o Distrito Federal é a capital do país e abriga instituições governamentais e jurídicas dos três poderes, de atuação tanto local quanto nacional, o conhecimento sobre leis e direitos é especialmente relevante, fato a justificar a inclusão da disciplina de Noções Básicas de Direito na etapa final da educação básica local.
Registra-se, por fim, que existem profissionais da especialidade de Direito e Legislação aprovados no último concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e aptos a lecionar tal disciplina.
Sala das Sessões, em
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 16:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (113923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda DE REDAÇÃO
Deputado João Cardoso
Emenda so Projeto de Lei nº 257/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal”.
Substitua o trecho “Diário Oficial da União” por “Diário Oficial do Distrito Federal”, no § 2° do art. 1º.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 11:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (113922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/04/2024 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de março de 2024
joão carlos saraiva pinheiro
CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 12/03/2024, às 18:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (113875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º Para fim de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado de bem-estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, esteja consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias e consiga ser participativa em relação a sua comunidade.
§ 2º Adota-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:
I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;
II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina aos sete dias completos de vida da criança;
III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas, podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contexto individual.
Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e acompanhamento das situações já instaladas;
II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de apoio à mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada e com sobrecarga;
III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que diz respeito aos períodos gestacional e puerperal;
IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo a que mantenham sua dignidade, confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos;
V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e mulheres.
Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I - elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde mental materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxos de referência e contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da mulher em todos os níveis de atenção da rede;
II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção às mulheres;
III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout materno, além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;
IV - oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês, com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;
V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns após o parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre outros;
VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico, voltadas aos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;
VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;
VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação, a fim de prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais com maior probabilidade de sofrer violência;
IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que compartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;
X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico ou de outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada a necessidade pela equipe assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;
XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realização do diagnóstico psíquico das pacientes;
XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúde mental;
XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação para prevenção da gestação não planejada entre adolescentes;
XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centros obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou perda neonatal;
XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátrico em caso de luto gestacional ou pós-natal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os dispositivos contrários.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 20% das mulheres do mundo serão acometidas por sofrimento mental durante gravidez ou pós-parto. No Brasil, conforme estudo da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, a depressão pós-parto ocorre em cerca de 25% das gestações, o que demonstra a magnitude da questão.
A saúde mental materna é um problema de saúde pública. Conforme dados registrados no painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, em 2021, a cada cem mil nascimentos, o Brasil teve uma média de 107 mortes de puérperas nos primeiros 42 dias após o parto; um aumento de quase 95% no número de óbitos maternos e 258% maior do que o parâmetro esperado. No mundo, estima-se que 3,7 mulheres a cada cem mil nascidos vivos se suicidam no período pós-parto. Registre-se que, para fins de comparação, 1,92 mulheres morrem de hemorragia pós-parto. Ressalte-se, ainda, que a maior parte dessas mortes poderia ser evitada.
Cabe ressaltar que a saúde mental materna tem implicações para toda a sociedade, uma vez que seu abalo também provoca danos ao desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças, desarticula os arranjos familiares e pode promover consequências de enorme gravidade.
Dessa forma, é preciso superar a lógica de acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal apenas na perspectiva física, que – apesar de imprescindível – não abarca a totalidade das necessidades de saúde impostas por esse complexo momento da vida.
É fundamental, portanto, que o Poder Púbico elabore políticas que enfrentem o problema e propiciem acesso à devida assistência à saúde mental materna, frequentemente abalada pela intensa experiência da gestação, do parto e do puerpério.
Ante o exposto, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (113878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de maio de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 08 de maio de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene para homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº 7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.
A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito Federal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientização sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.
Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde, pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade de vida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar a sociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da fibromialgia.
Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatia e o apoio às pessoas que lidam com essa condição.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 19:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (113877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1148/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1148/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Requerimento acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação da propositura.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Moção - (113869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Profissionais da Carreira Magistério Público, que integram o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO/DF), pelos relevantes trabalhos pedagógicos prestados à toda a população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs “Profissionais da Educação Pública do DF, filiados ao SINPRO-DF”, que seguem, com firmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorização profissional.
Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO/DF), criado em 14/03/1979 quando a Associação de Professores do Distrito Federal – APPDF – recebeu carta autorizando a denominação do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO-DF), de acordo com o Art. 515 da CLT. O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidades sindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, um grande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial, mediante sua solidariedade de classe. Representa as (os) professoras (es) e orientadoras (es) educacionais da rede pública do DF.
Cássio de Oliveira Campos (In Memorian), professor de matemática na Regional de Ensino de Sobradinho, diretor do Sinpro/DF, tendo atuado em Planaltina e Sobradinho quando faleceu em 2017 durante sua liderança em uma greve docente.
Maria Holanda Lopes Carvalho (In Memorian), professora de artes na Regional de Ensino de Taguatinga, aposentada, grande referência nas lutas sindicais, compositoras de música e marchinhas que marcaram muitas greves.
Antonio de Lisboa Amâncio Vale, professor aposentado de geografia e história. Atuou em escolas na Ceilândia e no Plano Piloto. Foi dirigente do SINPRO-DF, secretário de Relações Internacionais da CUT e Secretário da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. É representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ariane Mayara Alves Batista de Oliveira, atua na SEDF desde fevereiro de 2013 exclusivamente na Escola Classe 203 de Santa Maria, onde já foi professora, coordenadora, pedagoga e, agora, diretora.
Cláudia Fernandes de Assis, atua como professora de Atividades desde 1996, passou pelo CAIC Ayrton Senna em Samambaia e Escola Classe 511 de Samambaia, atualmente, está lotada no CAIC Santa Maria.
Clerton Oliveira Evaristo, natural de Nova Russas - Ceará, formado em Geografia pelo CEUB (hoje Uniceub), mestre em educação pelo programa de pós-graduação em educação da Universidade de Brasília. Atuou em escolas da rede privada (Colégio do CEUB, La Salle Brasília, Compacto, Alvorada, Icesp, Planalto, entre outras) e na rede pública (CEF 15 de Ceilândia, Elefante Branco, GAN, Gisno, Cedlan e CEAN).
Cristiane César Barros, professora da SEEDF sob matrícula nº 70281882, atua na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia – APAED, convênio com a SEEDF.
Delzair Amancio da Silva, professora aposentada de Atividades. Trabalhou em algumas escolas do Município de Posse - GO. Foi presidente da Regional do Sintego - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás. Trabalhou no CED 03 de Sobradinho, na EC Boqueirão no Paranoá e no CED 01 de Brasília. Foi diretora do SINPRO-DF por dois mandatos. É diretora da Associação dos Conselheiros (as), ex - conselheiros (as) e suplentes de conselheiros (as) tutelares do DF - ACT/DF.
Edna Rodrigues Barroso, professora de Atividades aposentada. Atuou na EC 06, EC 33, EC 41, EC 45, EC 47, EC 50, EC 55, EC 64, CEF 30, todas em Ceilândia. Trabalhou no PNAIC. Foi diretora da Coordenação da Educação Infantil - SUBEB - SEEDF.
Gilmar José Rocha (MAGAL), iniciou sua carreira no magistério em 1985 como professora em contratação temporária em Taguatinga. Em 1986 tomou posse como professor de Física e Matemática na Ceilândia, no CED 03. Depois atuou no CEMAB, em Taguatinga. Participou das lutas da categoria e foi do comando de greve em 1988 e 1998. Aposentou em 2021.
Gilvaci Rodrigues Azevedo, nasceu em Brasília - DF, cursou o Magistério na Escola Normal de Taguatinga. Ingressou na SEEDF em 1989. Atuou como professora dos Anos Iniciais, de Filosofia no Ensino Médio, foi coordenadora pedagógica e diretora de escola. Foi coordenadora no Curso de Pedagogia no CEUB até 2023. Foi vice-presidente da ONG Partners of American.
Iracema Correia César, Professora aposentada. Graduada em Ciências Sociais pela UFC, com especialização em "Culturas Negras no Atlântico" pela UnB. Ingressou na SEEDF em 1997, como professora de sociologia. Trabalhou com projetos interdisciplinares relacionados à Lei 10639-03. Foi delegada Sindical no CEMUB - NB. É militante de base do Sinpro-DF.
Jacy Braga Rodrigues, Professor há 42 anos, ingressou na extinta Fundação Educacional em agosto de 1986, em Ceilândia, onde lecionou para os anos finais do fundamental e ensino médio. Foi diretor do Sindicato dos Professores por dois mandatos. No Governo do PT entre 1995 e 1998 foi Subsecretário de Administração e Diretor Executivo da Fundação Educacional. Entre 1999 e 2002 foi Gerente de Educação da ONG Missão Criança, tendo atuado como consultor do PNUD/UNICEF na concepção e implementação de programas e projetos de inserção social no Acre, Alagoas, Goiânia e Aracajú. De 2002 a 2004 atuou como Coordenador Administrativo e Financeiro (CAF) da Agência Brasileira de Cooperação em São Tomé e Príncipe na África, coordenando os projetos de cooperação do Brasil naquele país, na Guiné Bissau, Angola e em Cabo Verde. Entre 2005 e 2009 dirigiu o Centro de Estudos Brasileiros/Centro Cultural Guimarães Rosa da Embaixada do Brasil em São Tomé e Príncipe, África. De volta ao Brasil, integrou o Governo do PT entre 2010 e 2014, tendo atuado como Secretário Adjunto de Administração Pública e depois como Adjunto da Educação. De 2015 até o final de 2023 esteve lotado no CEM Setor Oeste, onde de 2020 a 2023 foi Diretor.
Jalma Fernandes de Queiroz, nasceu em Areia Branca, Rio Grande do Norte, filho de agricultores. Fez o Científico (segundo grau) no Centro de Ensino Elefante Branco e se formou em Bacharel e Licenciado em Psicologia e História. Professor aposentado da Secretaria de Educação do DF, foi diretor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro/DF), por 4 gestões. Hoje é ativista e militante cultural, escreve Poesias em "estilo livre" e aforismos. É membro efetivo da Academia Gamense de Letras.
Jeferson Paz, professor aposentado da SEEDF. Arte educador e Artista Plástico/Visual. Delegado Sindical-85/86. Diretor/Coordenador do Projeto "Pé no Chão"- 87/89. Diretor da primeira Diretoria Colegiada do SINPRO-DF-89/92. Coordenador do Orçamento Participativo Adm. Reg. Sobradinho - 95/98. Coordenador Regional de Ensino de São Sebastião e Plano Piloto/Cruzeiro-2011/2014.
João Sebastião Domiciano, Concursado em 1981 . Aprovado em 17° e sua posse foi em 16/02 no CED 02 do Gama. Em 1989 foi transferido para o CEAM até a sua aposentadoria em 2012, em março em plena Greve. Foi delegado sindical, coordenador de ciências da natureza e também foi vice -diretor. Participou de todas as greves da categoria.
Jucimeire Barbosa da Silva, professora de Artes da SEEDF. Foi dirigente do SINPRO-DF. Atualmente trabalha no CEF 404 e CEM 304 de Samambaia. É delegada sindical.
Juliana César Barros, professora da SEEDF, sindicalizada e atua na Escola Classe 28 de Ceilândia, participa ativamente das lutas da categoria.
Leila Brasileiro Zeidan, atuou nas seguintes escolas desde 1996: Jardim de Infância 116 de Santa Maria (Diretora), E.C 116 de santa Maria (Professora), E.C 01 da Candangolândia (Professora), E.C 511 de Samambaia (Professora), E.C 504 de Samambaia (Professora).
Magnete Barbosa Guimarães (MEG), Pedagoga Orientadora aposentada da SEEDF. Trabalhou em escolas em Santa Maria, escolas no Gama, e em Taguatinga, onde trabalhou até se aposentar. Foi dirigente do SINPRO-DF por 4 mandatos. Foi vice-presidente da CUT e foi candidata a deputada distrital.
Maria Auriene Vieira, professora aposentada da SEEDF. Foi dirigente do SINPRO-DF. Participou e liderou as maiores greves da categoria. Foi assessora parlamentar da Deputada Arlete Sampaio, atualmente é assessora parlamentar do Deputado Gabriel Magno.
Maria Conceição Barros, psicóloga da SEEDF há 22 anos. Atuou no Centro de Ensino Especial I de Taguatinga; Escola Classe 1 de Taguatinga; Escola Classe 24 de Taguatinga, filiada ao SINPRO desde que assumiu a SEEDF.
Maria das Dores de Oliveira, professora de Atividades. Atuou na EC 55, EC 27, EC 64, todas de Ceilândia. Foi coordenadora da Educação Infantil na Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia.
Maria Francisca de Sousa Michnik, Professora da SEEDF de Língua Portuguesa, atuou como professora da rede por mais de 40 anos, no CEM 02 de Planaltina, no CED 03, no CEF Nossa Senhora de Fátima. Professora aposentada.
Maria José Ribeiro, professora de Geografia nas escolas GG do Guará, No CEMEIT e no Polivalente do Plano Piloto. Atuou como diretora do SINPRO DF de 1980 a 1986, época que não era dispensada do trabalho para a atuação sindical. Atua no Comitê de Defesa da Revolução Cubana, CDR, que considera um importante instrumento de luta e politização, atuou também no Movimento Coletivo de Mulheres Negras, sempre contribuindo de forma significativa.
Maria Luíza Cordeiro Calcagno, concluiu o segundo grau no Gisno em 1974, entrou para UnB em 1975 para cursar Educação Física. Em 17 de abril de 1980 entra para a SEEDF e vai dar aula em Brazlândia. Lecionou no Gama também. Foi dirigente por dois mandatos no SINPRO. Trabalhou em Sobradinho nos últimos anos, antes da aposentadoria no final de 2010.
Maristena Gonçalves Magalhães Gomes, professora alfabetizadora, atuou na Escola Classe 203 de Santa Maria e na regional de ensino como orientadora de estudos do pacto nacional de alfabetização na idade certa (PNAIC).
Nair Cristina da Silva Tuboiti, professora de atividades, alfabetizadora e que atuou na EC 12 e 29 de Ceilândia, EC 16 e 54 de Taguatinga, Regional do Recanto e de Taguatinga e na Sede da SEEDF.
Neide Samico da Silva, Pedagoga/ Psicopedagoga da SEEDF. Atuou na Escola Classe Eta 44, Escola Classe O2 de Planaltina, Escola Paraná; Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina. Trabalhou na Direção de Ensino Especial - SUBEB - SEEDF.
Neusa Maria Guerra Ribeiro, professora da SEEDF de 1987 a 2016. Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do SINPRO de 1998 a 2001.
Rejane Pitanga, professora aposentada. Foi dirigente do SINPRO-DF, foi presidente da CUT-DF, foi Deputada Distrital e Secretária de Estado. Tem sua vida marcada pela atuação política desde muito cedo. Participou de todos os movimentos da Educação no DF e da construção do SINPRO-DF.
Roberto Liao Junior, professor de educação física, atuou em escolas da rede privada entre 1984 e 1989 e atua na rede pública desde 1989 na Escola Parque 308 sul.
Sandra Reis da Costa, professora da SEEDF. Trabalhou na SEEDF desde 2005. Foram 8 anos como professora em Contratação Temporária e 11 anos como efetiva. Ao todo, 19 anos no magistério. Trabalhou em Brazlândia, nas seguintes escolas: CED 2, CEF 1 e CEF3 e CEI 01. Em 2014 foi para o CEF 20 na Ceilândia onde trabalha até o presente momento.
Sílvia Canabrava, professora de Atividades aposentada da SEEDF. Atuou na EC 37 de Ceilândia, atualmente CED 11 e na EC 07, atualmente CEF 35 de Ceilândia. Foi dirigente do SINPRO-DF como coordenadora da Secretaria de Assuntos dos Aposentados. Professora atuante em todas lutas da categoria.
Taise Souza de Oliveira, professora formada em Pedagogia, especialista em TEA, transtornos Funcionais, equoterapeuta, neuroeducadora em formação, já atuou no Centro de Ensino Especial 01 de Ceilândia, CEF 35, EC 03 e agora atua no CEF 04.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos profissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as de escola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educação pública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.
Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.
Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério Público do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras (es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1/2 milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.
O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidades sindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, um grande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 12:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (113868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Profissionais da Comunicação, que integram a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos relevantes e históricos trabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs Profissionais da Comunicação, que integram a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos relevantes e históricos trabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil.
Tereza Cruvinel, fundadora da EBC e comentarista do Brasil 247. Como repórter, cobriu a Campanha das Diretas, a eleição de Tancredo Neves, a Constituinte e todo processo de redemocratização. A partir de 1986 passou a escrever a coluna Panorama Politico, na pagina 2 de O Globo, o que fez por 21 anos (1986-2007). Foi também comentarista politica da Globonews nos primeiros 10 anos do canal. Tereza Cruvinel é autora do livro "Cristina Tavares - uma guerreira do jornalismo e da política" e co-autora de "Jornalismo político para estudantes". No dia 27 de setembro de 2007, o jornal para o qual trabalhava publicou a saída de Tereza: ela pedira demissão para assumir o cargo de presidente da EBC - Empresa Brasil de Comunicação, a convite do presidente Lula e do ministro-chefe da Secom, jornalista Franklin Martins. A principal missão da EBC seria implantar a TV Brasil, a TV Publica nacional.
Hildegard Angel, comentarista da TV 247 e símbolo da luta contra a ditadura. Hildegard trabalhou como atriz no teatro, no cinema e na televisão nas décadas de 60 e 70, antes de se tornar conhecida no jornalismo, especialmente como colunista social a partir dos anos 1980. Dedicou-se ao colunismo social no jornal O Globo, e, posteriormente, de 2003 a 2010, no Jornal do Brasil.
Leonardo Attuch, fundador do Brasil 247. Em 1993, graduou-se em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e logo depois foi selecionado para participar do programa de jovens talentos do jornal O Estado de S. Paulo. Em seguida, recebeu um convite para trabalhar no Correio Braziliense, principal jornal de Brasília. Seis meses depois, foi convidado para trabalhar na sucursal brasiliense da revista Veja, da Editora Abril. Em 1994, transferiu-se para a cidade de São Paulo, ainda na Editora Abril, para atuar como repórter da revista Exame. No início de 1997, aos 25 anos, foi convidado para a editar a seção de economia do jornal Estado de Minas, em Belo Horizonte. Em 2005, publicou uma das principais reportagens investigativas da crise do governo Lula, ao entrevistar a secretária Fernanda Karina Somaggio.
Joaquim de Carvalho, repórter investigativo, colunista do 247. Joaquim foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa).
Luís Costa Pinto, jornalista do Brasil 247. Luís (Lula) foi repórter, editor e chefe de sucursais de veículos como Veja, Folha de S.Paulo, O Globo e Epoca.
Gisele Federicce, ex-diretora do Brasil 247 e hoje assessora do Ministério das Mulheres. Gisele atuou em assessoria de comunicação para as Casas Bahia e Andef
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos aos seguintes Profissionais da Comunicação, que integram a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos relevantes e históricos trabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil.
A Editora 247, responsável pela publicação do site Brasil 247 e do canal TV 247, foi fundada em março de 2011 pelo jornalista Leonardo Attuch, que atualmente ocupa o cargo de diretor-presidente e integrante do conselho editorial. O veículo de comunicação 247 tem o propósito de ser um meio de comunicação que dá protagonismo ao seu público, seus leitores e telespectadores, invertendo a lógica da mídia comercial, que busca alavancar seus personagens e o lucro dos seus acionistas.
Com uma informação honesta, precisa e transparente, cerca de 1,31 milhões de inscritos no canal do youtube TV 247 são considerados protagonista e, por meio da consciência dos acontecimentos do presente, podem compreender o passado, o futuro e lutar para intervir no futuro, transformando nossa sociedade para a justiça social, equidade e relações equitativas de poder.
Desta forma, a Editora 247 se apresenta como fiel defensora da democracia e da participação popular, impulsionando o respeito ao voto, a ampliação da igualdade de direitos, o respeito à diversidade, a inclusão racial, a defesa do estado de direito e uma disputa política justa.
Esse perfil nos demonstram o tamanho da importância desse veículo de comunicação, se apresentando como uma das maiores empresas de mídia independente do Brasil. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para a democratização da informação no Brasil e no Distrito Federal. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 14:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113868, Código CRC: 2d4a08db
-
Indicação - (113866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, realize a manutenção dos meios-fios do estacionamento púbico localizado na quadra CL 208, conjunto B, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, realize a manutenção dos meios-fios do estacionamento púbico localizado na quadra CL 208, conjunto B, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, os quais reclamam que a falta de manutenção dos meios-fios do estacionamento público localizado na quadra CL 208, conjunto B de Santa Maria, tem causado transtornos aos frequentadores, uma vez que em períodos de chuva ocorrem alagamentos e acúmulo de lama dificultando o acesso as escolas próximas.
A função dos meios-fios, além de garantir a segurança dos pedestres, sendo uma barreira física entre as ruas e as calçadas, desempenham um papel crucial na drenagem das águas pluviais, evitando o acúmulo de água que causam danos à infraestrutura urbana.
A reforma dos meios-fios do estacionamento promoverá infraestrutura e acessibilidade aos frequentadores, além de contribuir para o bem estar e qualidade de vida da população local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (113849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Janeiro de 2024
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização da Piscicultura podem ser realizadas ao longo de todo o mês de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A piscicultura desempenha um papel crucial na promoção da segurança alimentar, geração de empregos, preservação ambiental e fortalecimento da economia. A criação e cultivo de peixes têm se mostrado uma atividade sustentável e benéfica para diversas comunidades, proporcionando uma fonte saudável e nutritiva de proteínas. A instituição do Dia da Piscicultura por meio deste projeto de lei visa reconhecer e celebrar a importância dessa prática para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do país.
1. Importância da Piscicultura para a Segurança Alimentar:
Combate à Fome e à Desnutrição: A piscicultura contribui para a segurança alimentar do Distrito Federal, fornecendo uma fonte de proteína animal de alta qualidade e acessível à população.
Produção Sustentável: A produção de peixes é mais eficiente do que a produção de carne bovina ou suína, exigindo menos recursos naturais e emitindo menos gases de efeito estufa.
Diversificação da Alimentação: A piscicultura oferece uma variedade de espécies de peixes para o consumo, o que contribui para uma dieta mais rica e nutritiva.
2. Relevância da Piscicultura para a Economia do Distrito Federal:
Geração de Empregos: A piscicultura é uma atividade que gera milhares de empregos diretos e indiretos no Distrito Federal, desde a produção até a comercialização dos peixes.
Renda para Famílias: A piscicultura é uma importante fonte de renda para milhares de famílias no Distrito Federal, especialmente para pequenos produtores rurais.
Fortalecimento da Economia Local: A piscicultura contribui para o desenvolvimento da economia local, gerando renda e movimentando a economia do Distrito Federal.
3. Sustentabilidade Ambiental da Piscicultura:
Menor Impacto Ambiental: A piscicultura tem um menor impacto ambiental do que outras atividades agropecuárias, como a pecuária bovina.
Preservação dos Recursos Hídricos: A piscicultura pode ser realizada em áreas com menor disponibilidade de água, utilizando água de reuso ou de sistemas de recirculação.
Contribuição para a Biodiversidade: A piscicultura pode contribuir para a preservação da biodiversidade, através da criação de espécies nativas e da recuperação de áreas degradadas.
4. Benefícios Sociais da Piscicultura:
Melhoria da Qualidade de Vida: A piscicultura pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais, gerando renda, emprego e acesso à alimentação nutritiva.
Promoção da Inclusão Social: A piscicultura é uma atividade que pode ser realizada por pessoas de todas as idades e classes sociais, inclusive por mulheres e jovens.
Educação Ambiental: A piscicultura pode ser utilizada como ferramenta de educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da preservação dos recursos naturais.
5. Reconhecimento da Importância da Piscicultura:
Crescimento da Atividade: A piscicultura é uma atividade em constante crescimento no Distrito Federal, com um grande potencial de desenvolvimento.
Valorização dos Piscicultores: O Dia da Piscicultura será uma oportunidade para reconhecer o trabalho dos piscicultores e a importância da atividade para o Distrito Federal.
Promoção da Atividade: O Dia da Piscicultura será uma oportunidade para promover a piscicultura e incentivar o seu desenvolvimento no Distrito Federal.
Ao instituir o Dia da Piscicultura, estamos reconhecendo e destacando a importância dessa atividade para o bem-estar social, econômico e ambiental do país, incentivando a adoção de práticas sustentáveis e promovendo uma consciência coletiva sobre a vitalidade da piscicultura em nossa sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado pastor daniel de castro
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Requerimento - (113847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Resolução nº 29 de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Resolução nº 29 de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da preposição se justifica em razão do encaminhamento do projeto sem o número mínimo de subscritores exigido pelo artigo 224, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
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Despacho - 4 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (113851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Despacho
À SELEG.
Em atendimento ao despacho anterior, informo que pedi a retirada de tramitação do PR 29/2024, por meio de requerimento a ser lido na sessão ordinária de 12.3.2024 e, ao mesmo tempo, apresentei, em conjunto com outros parlamentares, novo projeto de resolução, com o mesmo tema, também já encaminhado a esta valorosa Secretaria.
Atenciosamente.
Brasília, 12 de março de 2024
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 11:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (113854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/03/2024, às 15:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113854, Código CRC: f8613367
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Despacho - 14 - SACP - (113850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/03/2024, às 11:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (113820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 668/2023
Ementa: Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Martins Machado
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113820, Código CRC: 8dcc53d6
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Folha de Votação - CAS - (113822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1942/2022
Ementa: Altera a Lei 5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Autoria:
Dep. Fábio Felix
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113822, Código CRC: 62daa453
-
Despacho - 3 - SELEG - (113826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro,
Solicitamos que, além do Requerimento nº 24089/2024 já apresentado, seja elaborado um novo requerimento solicitando a retirada Requerimento 1148/2024.
Atenciosamente,
Brasília, 12 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/03/2024, às 11:00:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113826, Código CRC: 00bab87b
-
Despacho - 20 - SELEG - (113824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/03/2024, às 10:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113824, Código CRC: e2a54c0b
-
Despacho - 21 - SACP - (113825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/03/2024, às 10:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113825, Código CRC: 1aebd22a
-
Indicação - (113810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, adote providências para que os enfermeiros forenses possam atuar nos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, adote providências para que os enfermeiros forenses possam atuar nos órgãos que compõem a Secretaria de Estado da Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que os Enfermeiros Forenses possam atuar nos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Mulher. Com efeito, os profissionais da Enfermagem Forense têm as suas atividades regulamentadas pela Resolução nº 566/2017 e podem atuar em campos que são fundamentais para a atuação da referida Secretaria, tais como a violência sexual, psiquiátrica, perícia, coletar e recolhimento de vestígios, maus tratos, traumas e outras formas de violência.
Entendo que profissionais dessa área, vinculados à Secretaria da Mulher, podem auxiliar em suas ações, sejam eles preventivas ou posteriores, para que o serviço prestado pelo Estado seja cada vez mais efetivo e possa, de fato, alcançar quem dele necessita.
Apenas a título de contribuição, segue, anexa à presente proposição, a Resolução nº 556/2017, que dispõe sobre todas as competências dos profissionais.
Considerando a importância do tema, peço aos pares o seu apoio e a aprovação da presente proposição.
Sala das Comissões, em.
DeputaDA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 10:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113810, Código CRC: 50d46161
-
Folha de Votação - CAS - (113812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 24/2023
Ementa: Cria a licença para doação de medula óssea, no serviço público do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Hermeto
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação, com a emenda modificativa anexa.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
L
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113812, Código CRC: c83551c5
-
Folha de Votação - CAS - (113811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 563/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
Autoria:
Dep. Jaqueline Silva
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
L
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113811, Código CRC: b76f13e4
-
Folha de Votação - CAS - (113808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 58/2023
Ementa: Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Alexandre Carlo Cruz Pereira.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 113808, Código CRC: 31242236
-
Folha de Votação - CAS - (113809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 245/2022
Ementa: Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Sra. Lydia Garcia.
Autoria:
Dep. Fábio Felix e Outros
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 113809, Código CRC: 4e583df8
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